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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 27094 de 21 de Agosto de 2006

Institui a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

A Comissão Permanente de Monitoramento poderá publicar resoluções afetas as questões tratadas no artigo 2º deste Decreto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 27094 /2006