Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 27094 de 21 de Agosto de 2006
Institui a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º
A Comissão Permanente de Monitoramento poderá publicar resoluções afetas as questões tratadas no artigo 2º deste Decreto.