Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 27094 de 21 de Agosto de 2006
Institui a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
A Comissão Permanente de Monitoramento será coordenado pela Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.