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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 27094 de 21 de Agosto de 2006

Institui a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão Permanente de Monitoramento de que trata o presente Decreto é composto por:

I

André Jabour Kyrillos, matrícula nº 91.599-8;

II

Bey Ayres da Silva, matrícula nº 152.309-0;

III

Márcia Maria Braga Rocha Muniz, matrícula 24.379-5;

IV

Maria Cristina Ferreira da Graça, matrícula nº 36.219-0;

V

Sandra Perez de Sá Pontes, matrícula 91.459-2;

VI

Thaísa Duarte Ferreira, matrícula nº 126.974-7;

VII

Yara Lúcia Belo Pires Barbosa, matrícula nº 37.395-8.

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 27094 /2006