Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 27094 de 21 de Agosto de 2006
Institui a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
À Secretaria de Apoio Administrativo compete:
I
articular e coordenar as ações de competência da Comissão;
II
elaborar a agenda das reuniões ordinárias e extraordinárias;
III
assessorar os membros da Comissão nas reuniões;
IV
participar das reuniões, elaborar e lavrar os respectivos pareceres e atas;
V
preparar e distribuir a pauta das reuniões aos membros com a devida antecedência;
VI
encaminhar documentos complementares necessários à análise das questões;
VII
divulgar as atas das reuniões, inclusive em meio eletrônico.