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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 27094 de 21 de Agosto de 2006

Institui a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

À Secretaria de Apoio Administrativo compete:

I

articular e coordenar as ações de competência da Comissão;

II

elaborar a agenda das reuniões ordinárias e extraordinárias;

III

assessorar os membros da Comissão nas reuniões;

IV

participar das reuniões, elaborar e lavrar os respectivos pareceres e atas;

V

preparar e distribuir a pauta das reuniões aos membros com a devida antecedência;

VI

encaminhar documentos complementares necessários à análise das questões;

VII

divulgar as atas das reuniões, inclusive em meio eletrônico.

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 27094 /2006