Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 27094 de 21 de Agosto de 2006
Institui a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.140, de 23 de setembro de 2004.