JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 27094 de 21 de Agosto de 2006

Institui a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.140, de 23 de setembro de 2004.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 27094 /2006