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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27094 de 21 de Agosto de 2006

Institui a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal. § 1º A Comissão será composta por sete membros, servidores efetivos, em pleno exercício de suas funções, com formação e qualificação na área de arquitetura ou engenharia civil. § 2º Serão designados outros dois servidores lotados no órgão coordenador, para secretariar a Comissão, por meio da Secretaria de Apoio Administrativo.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 27094 /2006