Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27094 de 21 de Agosto de 2006
Institui a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituída a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal.
§ 1º A Comissão será composta por sete membros, servidores efetivos, em pleno exercício de suas funções, com formação e qualificação na área de arquitetura ou engenharia civil.
§ 2º Serão designados outros dois servidores lotados no órgão coordenador, para secretariar a Comissão, por meio da Secretaria de Apoio Administrativo.