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Decreto do Distrito Federal nº 27073 de 17 de Agosto de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 500.420,00 (quinhentos mil, quatrocentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 100.001.590/2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de agosto de 2006.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado Turismo do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 500.420,00 (quinhentos mil, quatrocentos e vinte reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 27073 de 17 de Agosto de 2006