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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 27068 de 11 de Agosto de 2006

Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 27068 /2006