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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 27068 de 11 de Agosto de 2006

Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 27068 /2006