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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 270 de 19 de Dezembro de 1963

Fixa normas para declaração de utilidade publica dos sociedades civis associações e fundações instituídas no Distrito Federal.

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Art. 5º

Da cassação da utilidade pública que será feita em processo cinstaurado "ex officio" 'na Secretavi-a de Interior e Segurança, eu mediate representação documentada, caberá pedido de reconsideração, dentro do prazo de 120 dias, contados da publicação do ato denegatório.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 270 /1963