Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 270 de 19 de Dezembro de 1963
Fixa normas para declaração de utilidade publica dos sociedades civis associações e fundações instituídas no Distrito Federal.
Art. 5º
Da cassação da utilidade pública que será feita em processo cinstaurado "ex officio" 'na Secretavi-a de Interior e Segurança, eu mediate representação documentada, caberá pedido de reconsideração, dentro do prazo de 120 dias, contados da publicação do ato denegatório.