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Artigo 5º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 26858 de 31 de Maio de 2006

Extingue e cria Unidades e Cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os cargos constantes do Anexo II.

§ único

- Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 26.758, de 26 de abril de 2006, 26.804, de 12 de maio de 2006 e 26.828, de 18 de maio de 2006.