Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 26802 de 12 de Maio de 2006
Remaneja os Cargos que especifica na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.