Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 26802 de 12 de Maio de 2006
Remaneja os Cargos que especifica na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.