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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 26795 de 11 de Maio de 2006

Dispõe sobre a contribuição pecuniária ao Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF, criado pela Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, e regulamentado pelo Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, previsto no artigo 25, da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 6º

Aplica-se à contribuição pecuniária referida no artigo 1º, no que couber, às disposições da legislação tributária do Distrito Federal.