Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 26795 de 11 de Maio de 2006
Dispõe sobre a contribuição pecuniária ao Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF, criado pela Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, e regulamentado pelo Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, previsto no artigo 25, da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No caso de parcelamento dos valores relativos à contribuição pecuniária devida ao FUNGER/DF, o não recolhimento de até três parcelas desta, ensejará a inscrição do débito em dívida ativa.