Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 26748 de 25 de Abril de 2006
Dispõe sobre o Programa Renda Universidade.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal tem o prazo de até 30 dias para divulgar o edital com as regras de seleção para o Programa Renda Universidade.