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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 26748 de 25 de Abril de 2006

Dispõe sobre o Programa Renda Universidade.

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Art. 7º

A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal tem o prazo de até 30 dias para divulgar o edital com as regras de seleção para o Programa Renda Universidade.