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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 26748 de 25 de Abril de 2006

Dispõe sobre o Programa Renda Universidade.

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Art. 6º

O Programa Renda Universidade não se responsabilizará por qualquer débito anterior à concessão do benefício e pela parcela da mensalidade de obrigação do aluno.