Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 26748 de 25 de Abril de 2006
Dispõe sobre o Programa Renda Universidade.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Programa Renda Universidade não se responsabilizará por qualquer débito anterior à concessão do benefício e pela parcela da mensalidade de obrigação do aluno.