Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 26748 de 25 de Abril de 2006
Dispõe sobre o Programa Renda Universidade.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para efeito de seleção para as bolsas autorizadas neste Decreto, os candidatos serão selecionados considerando, prioritariamente, os seguintes fatores: I- renda bruta mensal do grupo familiar; II- renda agregada mensal do grupo familiar, se houver; III- número de membros do grupo familiar; e IV- gasto com mensalidade escolar do candidato em relação à renda familiar bruta mensal decorrente do somatório da renda bruta mensal do grupo familiar e da renda agregada mensal do grupo familiar.