Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26730 de 12 de Abril de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II .Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operações de crédito internas relativas ao contrato de subempréstimo que entre si fazem a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro da União e Co-executora do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, e o Distrito Federal.