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Decreto do Distrito Federal nº 26730 de 12 de Abril de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 040.000.898/2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de abril de 2006.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II .Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operações de crédito internas relativas ao contrato de subempréstimo que entre si fazem a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro da União e Co-executora do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, e o Distrito Federal.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 46º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 26730 de 12 de Abril de 2006