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Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 26720 de 10 de Abril de 2006

Cria Comissão de Articulação Institucional para elaboração de Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

São atribuições da Comissão de Articulação Institucional de elaboração do ZEE-DF:

I

Promover a articulação necessária entre os diversos órgãos setoriais do Governo do Distrito Federal cujas ações têm reflexos na organização do território e na matriz ecológica e na matriz econômica, com vistas ao ZEE-DF;

II

Articular e compatibilizar os diversos planos e políticas setoriais do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;

III

Fornecer dados e informações que contribuam para os levantamentos e análises próprias de cada uma das etapas do processo de elaboração do ZEE-DF;

IV

Acompanhar as etapas do processo de elaboração do ZEE-DF.

§ único

– No desempenho de suas atribuições a Comissão de Articulação Institucional poderá criar Subgrupos Temáticos para conferir maior agilidade e apoio aos seus trabalhos.

Art. 3º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 26720 /2006