Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 26720 de 10 de Abril de 2006
Cria Comissão de Articulação Institucional para elaboração de Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
São atribuições da Comissão de Articulação Institucional de elaboração do ZEE-DF:
I
Promover a articulação necessária entre os diversos órgãos setoriais do Governo do Distrito Federal cujas ações têm reflexos na organização do território e na matriz ecológica e na matriz econômica, com vistas ao ZEE-DF;
II
Articular e compatibilizar os diversos planos e políticas setoriais do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
III
Fornecer dados e informações que contribuam para os levantamentos e análises próprias de cada uma das etapas do processo de elaboração do ZEE-DF;
IV
Acompanhar as etapas do processo de elaboração do ZEE-DF.
§ único
– No desempenho de suas atribuições a Comissão de Articulação Institucional poderá criar Subgrupos Temáticos para conferir maior agilidade e apoio aos seus trabalhos.