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Decreto do Distrito Federal nº 2670 de 18 de Julho de 1974

Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo do art. 107 da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do art. 2° do Decreto nº 2514, de 28 de dezembro de 1973 e o que consta no Processo n° 062 663/74. DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 18 de julho de 1974


Art. 1º

Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


86º da República e 15º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVBRA MARIVAL PEREIRA TAPIOCA FERNANDO TUBINAMBA VALENTE (os anexos constam no DODF)

Decreto do Distrito Federal nº 2670 de 18 de Julho de 1974