Decreto do Distrito Federal nº 2670 de 18 de Julho de 1974
Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo do art. 107 da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do art. 2° do Decreto nº 2514, de 28 de dezembro de 1973 e o que consta no Processo n° 062 663/74. DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 18 de julho de 1974
Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
86º da República e 15º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVBRA MARIVAL PEREIRA TAPIOCA FERNANDO TUBINAMBA VALENTE (os anexos constam no DODF)