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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 26691 de 30 de Março de 2006

Altera os artigos 6º, 10 e 12 do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.

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Art. 12

As condições de interstício e de serviço arregimentado estabelecidas neste decreto poderão ser reduzidas até a metade, por ato do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, tendo em vista a renovação dos Quadros.

Parágrafo único

- A redução de que trata este artigo não se aplica aos Oficiais BM do QOBM/ Adm. e QOBM/Esp. ...................................................................................................................................................." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 24.014, de 04 de setembro de 2003.