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Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 26691 de 30 de Março de 2006

Altera os artigos 6º, 10 e 12 do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.

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Art. 10

Serviço arregimentado é o tempo passado pelo oficial BM no exercício de funções consideradas arregimentadas e constituirá requisito para ingresso em Quadro de Acesso nas seguintes condições:

I

2º Tenente QOBM/Comb. e Complementar - 18 (dezoito) meses, incluindo o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial BM para os Combatentes e o tempo arregimentado como estagiário para os Complementares;

II

2º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses;

III

1º Tenente QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 24 (vinte e quatro) meses;

IV

1º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses;

V

Capitão QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 24 (vinte e quatro) meses;

VI

Capitão QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses;

VII

Major QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 18 (dezoito) meses;

VIII

Tenente Coronel QOBM/Comb. - 18 (dezoito) meses. .....................................................................................................................................................