Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 26691 de 30 de Março de 2006
Altera os artigos 6º, 10 e 12 do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Serviço arregimentado é o tempo passado pelo oficial BM no exercício de funções consideradas arregimentadas e constituirá requisito para ingresso em Quadro de Acesso nas seguintes condições:
I
2º Tenente QOBM/Comb. e Complementar - 18 (dezoito) meses, incluindo o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial BM para os Combatentes e o tempo arregimentado como estagiário para os Complementares;
II
2º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses;
III
1º Tenente QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 24 (vinte e quatro) meses;
IV
1º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses;
V
Capitão QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 24 (vinte e quatro) meses;
VI
Capitão QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses;
VII
Major QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 18 (dezoito) meses;
VIII
Tenente Coronel QOBM/Comb. - 18 (dezoito) meses. .....................................................................................................................................................