Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26691 de 30 de Março de 2006
Altera os artigos 6º, 10 e 12 do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 6º, 10 e 12 do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "..................................................................................................................................................... Art. 6º - Interstício para fins de ingresso em Quadro de Acesso, é o tempo mínimo de permanência em cada posto, nas seguintes condições: I - Aspirante-a-Oficial BM – 6 (seis) meses; II - 2º Tenente QOBM/Comb. e Complementar - 24 (vinte e quatro) meses; III - 2º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses; IV - 1º Tenente QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 36 (trinta e seis) meses; V - 1º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 18 (dezoito) meses; VI - Capitão QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 48 (quarenta e oito) meses; VII - Capitão QOBM/Adm. e Especialista - 24 (vinte e quatro) meses; VIII - Major QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 36 (trinta e seis) meses; IX - Tenente Coronel QOBM/Comb. - 36 (trinta e seis) meses." ......................................................................................................................................................