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Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 26686 de 29 de Março de 2006

Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Conselho de Juventude do Distrito Federal terá a seguinte organização:

I

Plenário;

II

grupos de trabalho e comissões.