Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 26686 de 29 de Março de 2006
Cria o Conselho de Juventude do Distrito Federal - CJDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho de Juventude do Distrito Federal terá a seguinte organização:
I
Plenário;
II
grupos de trabalho e comissões.