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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 26680 de 27 de Março de 2006

Regulamenta a Lei nº 3.383, de 02 de julho de 2004, que “Disciplina a concessão de incentivos tarifários a grandes consumidores industriais de água e dá outras providências.”

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Art. 5º

À Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior - ADECEX compete:

I

receber os autos instruídos com toda a documentação a que se refere o artigo anterior;

II

analisar e emitir parecer sobre o requerimento de reconhecimento do incentivo tarifário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

III

remeter os autos à SDE para análise dos autos, elaboração e publicação do Ato Declaratório relativo ao incentivo tarifário;

III

remeter os autos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE para análise, elaboração e publicação do Ato Declaratório relativo ao incentivo tarifário, que deverá conter, dentre outras informações, o período de referência e valores devidos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26973 de 04/07/2006)

IV

praticar os demais atos de sua competência necessários à administração do incentivo a que se refere o art. 1º.

Art. 5º, III do Decreto do Distrito Federal 26680 de 27 de Março de 2006