Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 26680 de 27 de Março de 2006
Regulamenta a Lei nº 3.383, de 02 de julho de 2004, que “Disciplina a concessão de incentivos tarifários a grandes consumidores industriais de água e dá outras providências.”
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior - ADECEX compete:
I
receber os autos instruídos com toda a documentação a que se refere o artigo anterior;
II
analisar e emitir parecer sobre o requerimento de reconhecimento do incentivo tarifário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
III
remeter os autos à SDE para análise dos autos, elaboração e publicação do Ato Declaratório relativo ao incentivo tarifário;
III
remeter os autos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE para análise, elaboração e publicação do Ato Declaratório relativo ao incentivo tarifário, que deverá conter, dentre outras informações, o período de referência e valores devidos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26973 de 04/07/2006)
IV
praticar os demais atos de sua competência necessários à administração do incentivo a que se refere o art. 1º.