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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 26680 de 27 de Março de 2006

Regulamenta a Lei nº 3.383, de 02 de julho de 2004, que “Disciplina a concessão de incentivos tarifários a grandes consumidores industriais de água e dá outras providências.”

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Art. 2º

O contribuinte interessado no incentivo tarifário a que se refere este Regulamento, deverá:

I

requerer, junto à Subsecretaria da Receita - SEF, o reconhecimento do incremento real e efetivo a que se refere o inciso I do art. 3º;

II

de posse da manifestação da Subsecretaria da Receita, protocolar requerimento junto à CAESB na forma e modo prescritos no art. 4º;

III

apresentar documentos, declarações e informações a que se referem este Regulamento, sob pena de os autos serem arquivados por falta de interesse.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 26680 de 27 de Março de 2006