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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26680 de 27 de Março de 2006

Regulamenta a Lei nº 3.383, de 02 de julho de 2004, que “Disciplina a concessão de incentivos tarifários a grandes consumidores industriais de água e dá outras providências.”

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Art. 2º

O contribuinte interessado no incentivo tarifário a que se refere este Regulamento, deverá:

I

requerer, junto à Subsecretaria da Receita - SEF, o reconhecimento do incremento real e efetivo a que se refere o inciso I do art. 3º;

II

de posse da manifestação da Subsecretaria da Receita, protocolar requerimento junto à CAESB na forma e modo prescritos no art. 4º;

III

apresentar documentos, declarações e informações a que se referem este Regulamento, sob pena de os autos serem arquivados por falta de interesse.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 26680 de 27 de Março de 2006