Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2668 de 12 de Julho de 1974
Proibe o depósito e lançamento de resíduos em vias, logradouros públicos e em áreas não edificadas, institui padrões de recipientes para acondicionamento de lixo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n°. 828, de 2 de outubro de 1968, e demais disposições em contrário.