Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 26638 de 16 de Março de 2006
Cria o Conselho de Coordenação das Ações de Fiscalização e Monitoramento das Áreas Públicas e dos Mananciais do Distrito Federal – COFIM.
Art. 6º
Compete ao COFIM elaborar o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.