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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 26638 de 16 de Março de 2006

Cria o Conselho de Coordenação das Ações de Fiscalização e Monitoramento das Áreas Públicas e dos Mananciais do Distrito Federal – COFIM.

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Art. 6º

Compete ao COFIM elaborar o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 26638 de 16 de Março de 2006