JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 26638 de 16 de Março de 2006

Cria o Conselho de Coordenação das Ações de Fiscalização e Monitoramento das Áreas Públicas e dos Mananciais do Distrito Federal – COFIM.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O titular da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR, exercerá a função da Presidência do COFIM nas ausências ou impedimentos do Governador do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 26638 de 16 de Março de 2006