Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 26638 de 16 de Março de 2006
Cria o Conselho de Coordenação das Ações de Fiscalização e Monitoramento das Áreas Públicas e dos Mananciais do Distrito Federal – COFIM.
Art. 5º
O titular da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR, exercerá a função da Presidência do COFIM nas ausências ou impedimentos do Governador do Distrito Federal.