Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26638 de 16 de Março de 2006
Cria o Conselho de Coordenação das Ações de Fiscalização e Monitoramento das Áreas Públicas e dos Mananciais do Distrito Federal – COFIM.
Art. 3º
O Conselho de que trata o artigo anterior será presidido pelo Governador do Distrito Federal e será composto por 5 (cinco) representantes do Poder Público.
Art. 3º
O Conselho de que trata o artigo anterior será presidido pelo Governador do Distrito Federal e será composto por 10 (dez) representantes do Poder Público. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27529 de 19/12/2006)