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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 26638 de 16 de Março de 2006

Cria o Conselho de Coordenação das Ações de Fiscalização e Monitoramento das Áreas Públicas e dos Mananciais do Distrito Federal – COFIM.

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Art. 2º

Compete ao COFIM:

I

Coordenar, integrar, articular e deliberar sobre as ações previstas nos Regimentos Internos dos órgãos que o constituem.

II

Estabelecer programação conjunta para desenvolver os trabalhos de sua competência.

III

Organizar a comunicação dos órgãos partícipes nos seus procedimentos.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 26638 de 16 de Março de 2006