Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26638 de 16 de Março de 2006
Cria o Conselho de Coordenação das Ações de Fiscalização e Monitoramento das Áreas Públicas e dos Mananciais do Distrito Federal – COFIM.
Art. 2º
Compete ao COFIM:
I
Coordenar, integrar, articular e deliberar sobre as ações previstas nos Regimentos Internos dos órgãos que o constituem.
II
Estabelecer programação conjunta para desenvolver os trabalhos de sua competência.
III
Organizar a comunicação dos órgãos partícipes nos seus procedimentos.