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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26638 de 16 de Março de 2006

Cria o Conselho de Coordenação das Ações de Fiscalização e Monitoramento das Áreas Públicas e dos Mananciais do Distrito Federal – COFIM.

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Art. 1º

Fica criado o CONSELHO DE COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ÁREAS PÚBLICAS E DOS MANACIAIS DO DISTRITO FEDERAL – COFIM, órgão de natureza consultiva e deliberativa, diretamente vinculado ao Governo do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 26638 de 16 de Março de 2006