Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26631 de 13 de Março de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.004.192,00 (hum milhão, quatro mil e cento e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios nº 34/2005, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, nº 158/2005 – SEDR/PR – Programa de Proteção a Vítima e a Testemunhas Ameaçadas do Distrito Federal/PROVITA/DF, convênio FNAS/SNAS - conforme Plano de Ação para Co - Financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social e do Contrato de Repasse nº 2639.000.425-31/2004 – MC/CEF/DF.