Decreto do Distrito Federal nº 26631 de 13 de Março de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.004.192,00 (hum milhão, quatro mil e cento e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.000.492/2006, 100.000.493/2006, 100.000.491/2006 e 260.047.353/2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de março de 2006.
Fica aberto a diversas unidades orçamentária crédito suplementar, no valor de R$ 1.004.192,00 (hum milhão, quatro mil e cento e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios nº 34/2005, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, nº 158/2005 – SEDR/PR – Programa de Proteção a Vítima e a Testemunhas Ameaçadas do Distrito Federal/PROVITA/DF, convênio FNAS/SNAS - conforme Plano de Ação para Co - Financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência Social e do Contrato de Repasse nº 2639.000.425-31/2004 – MC/CEF/DF.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ