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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006

Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.

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Art. 14

Os Subtenentes e Primeiros-Sargentos que concluírem, com aproveitamento, o CHOAEM, serão nomeados Segundos-Tenentes, mediante ato do Governador do Distrito Federal e terão sua precedência hierárquica de inclusão no QOPMA, no QOPME e no QOPMM, estabelecida conforme o critério estipulado no artigo anterior.

Parágrafo único

Não será nomeado o concluinte do curso que se encontre nas restrições constantes do presente Decreto ou que esteja denunciado em processo-crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado.