Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 26623 de 08 de Março de 2006
Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.
Art. 14
Os Subtenentes e Primeiros-Sargentos que concluírem, com aproveitamento, o CHOAEM, serão nomeados Segundos-Tenentes, mediante ato do Governador do Distrito Federal e terão sua precedência hierárquica de inclusão no QOPMA, no QOPME e no QOPMM, estabelecida conforme o critério estipulado no artigo anterior.
Parágrafo único
Não será nomeado o concluinte do curso que se encontre nas restrições constantes do presente Decreto ou que esteja denunciado em processo-crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado.