Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26516 de 30 de Dezembro de 2005
Da nova redação ao Decreto 19.547 de 02 de setembro de 1998, alterado pelo Decreto 22.726 de 15 de fevereiro de 2002, que Instituiu o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança do Metropolitano do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações dos usuários da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, bem como as condições básicas da prestação dos serviços pela Companhia.