Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 26516 de 30 de Dezembro de 2005

Da nova redação ao Decreto 19.547 de 02 de setembro de 1998, alterado pelo Decreto 22.726 de 15 de fevereiro de 2002, que Instituiu o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança do Metropolitano do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Toda atividade que não consistir no trânsito do usuário através das dependências do METRÔ-DF, para utilização dos trens e entrada e saída das estações pelas vias normais, poderá ser proibida, em benefício do serviço de transporte.