Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26515 de 29 de Dezembro de 2005
Delega competência específica ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O convênio tem por objeto despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de ensino médio profissionalizante, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisadores qualificados.