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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26515 de 29 de Dezembro de 2005

Delega competência específica ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 2º

O convênio tem por objeto despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de ensino médio profissionalizante, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisadores qualificados.