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Decreto do Distrito Federal nº 26508 de 29 de Dezembro de 2005

Renova o prazo estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 26.017, de 07 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2005.


Art. 1º

Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no Artigo 1º do Decreto nº 26.017, de 07 de julho de 2005, convalidando-se os atos praticados até a presente data. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 27266 de 20/09/2006)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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