Decreto do Distrito Federal nº 26508 de 29 de Dezembro de 2005
Renova o prazo estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 26.017, de 07 de julho de 2005.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2005.
Art. 1º
Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no Artigo 1º do Decreto nº 26.017, de 07 de julho de 2005, convalidando-se os atos praticados até a presente data. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 27266 de 20/09/2006)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ