JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2649 de 12 de Junho de 1974

Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor á zero hora do dia 15 de junho de 1974, revogados o Decreto nº 2.379,de 27 de setembro de 1973 e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2649 /1974