Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 2649 de 12 de Junho de 1974
Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As tarifas com desconto referem-se ao abatimento concadico ao estudante matriculado em escola de.ensi. no de Primeiro e Segundo Graus, Supletivo, Médio ou Superior, as sim como Curso Pré-Univarsitãrio, Curso Técnico ou Curso de Alfabetização. § lº - Para fazer jus ao desconto o estudante deverá adquirir passes às empresas de transporte coletivo, sendo obrigatória sua identificação no ato da compra e no ato do transporte.
§ 2º
O direito ao desconto subsistirá no período de férias.