JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2649 de 12 de Junho de 1974

Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

— O serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, nas linhas de ônibus do Distrito Federal, discriminadas neste artigo, passa a reger-se de acordo com as seguintes tarifas

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 2649 /1974