Decreto do Distrito Federal nº 26405 de 28 de Novembro de 2005
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 260.334,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 100.002.453/2005 e 220.000.482/2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de novembro de 2005.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer crédito suplementar, no valor de R$ 260.334,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e trinta e quatro reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ